Inscrições prorrogadas até 10 de novembro de 2021.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/SMSEG/2021
EMPREENDEDOR DE RUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE MOGI DAS CRUZES
Processo 24528/2021
ANDRÉ JUNJI IKARI, Secretário Municipal de Segurança, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 20278, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta o Comércio Ambulante no município de Mogi das Cruzes;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no município;
CONSIDERANDO o interesse público na oferta do uso dos espaços públicos da cidade;
FAZ SABER que durante o período de 18 de outubro de 2021 a 29 de outubro de 2021 (Inscrições prorrogadas até 10 de novembro de 2021), na modalidade ON LINE, 24hs por dia, estarão abertas as inscrições para seleção de novos Empreendedores de Rua para trabalhar com o comércio ambulante no município.
1. DO OBJETO: A Prefeitura de Mogi das Cruzes abre certame para autorizar novos pontos da atividade ambulante na cidade e estabelece as regras para tais atividades através do Decreto 20278/2021.
1.1. O presente edital visa o credenciamento de interessados para trabalhar como Empreendedores de Rua, nos termos do Decreto 20278/2021 e deste instrumento.
1.2. Os permissionários que participaram do processo seletivo anterior, e que já possuem Termo de Permissão de Uso, não poderão participar do certame.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1 - DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.1.1. O interessado deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (www.mogidascruzes.sp.gov.br) e clicar no Banner específico do Chamamento Público.
2.1.2. Quem não tiver acesso à Internet ou habilidade com o uso da informática poderá recorrer a SALA DO EMPREENDEDOR, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ou, ainda, no MOGI CONECTA TERMINAL CENTRAL, das 10hs às 17hs, onde haverá servidores habilitados para realizar a inscrição destes interessados.
2.1.3. O pedido deverá ser instruído com todos os documentos exigidos pelo artigo 14 do Decreto 20278/2021, a saber:
a) requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Segurança, indicando o tipo de produto a ser comercializado;
b) especificação do meio de transporte, quando for o caso;
c) cópia autenticada da cédula de identidade ou documento de identificação equivalente;
d) apresentação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, do Ministério da Fazenda;
e) residir no município de Mogi das Cruzes há, no mínimo, 3 (três) anos – comprovante de endereço;
f) título de Eleitor;
g) certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso;
h) ficha de saúde, fornecida por órgão Municipal, Estadual, Federal ou particular, da qual conste que o interessado goza de boa saúde física ao exercício da atividade prevista neste Decreto;
i) atestado do Corpo de Bombeiros do Município, aprovando os equipamentos que utilizem gás liquefeito, quando for o caso;
j) atestado de antecedentes criminais;
k) 2 (duas) fotos 3x4;
l) certidão provando ser regularmente egresso do sistema penitenciário, após cumprimento de pena de detenção ou reclusão, quando for o caso.
2.1.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos pelo Decreto 20278/2021 incidirá na exclusão do interessado na participação no processo seletivo;
2.1.5. No ato da inscrição o interessado deverá formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio dirigido Secretário Municipal de Segurança.
2.1.6. Nos termos do Decreto 20278/2021, poderão ser indicados até 02 auxiliares, a depender da categoria escolhida;
2.1.7. Declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU na cidade;
2.1.8. O solicitante poderá indicar até 03 (três) pontos de interesse, dentre os 109 (cento e nove) pontos possíveis.
2.2. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
2.2.1. A Comissão tem como atribuição a avaliação técnica dos candidatos, dos documentos pertinentes e dos pontos de interesse, recebendo as propostas e procedendo a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 20278/2021, a partir de 21 de outubro de 2021, com prazo até 19 de novembro de 2021 para a divulgação dos resultados, podendo ser prorrogado à conveniência da Administração;
2.2.2. Em caso de existir mais de um interessado em um mesmo ponto, serão utilizados os critérios de desempate elencados no artigo 9º do Decreto 20278/2021, a saber:
a) condição física – Pessoas Com Deficiência;
b) idade - sexagenários;
c) antiguidade no exercício do comércio ambulante, a ser comprovada mediante critérios estabelecidos por ato da Secretaria Municipal de Segurança;
d) maior número de filhos;
e) maior idade;
f) não possuir outra fonte de renda.
2.2.3. A divulgação dos resultados será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
2.2.4. Após divulgação dos resultados, fica determinado prazo 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso;
2.2.5. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Secretaria de Segurança, em formulário próprio disponível no local.
2.2.6. Depois da conclusão da análise de eventuais recursos, a Comissão divulgará o resultado final do certame, com a publicação final no site.
3. DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão obedecer estritamente o que disciplina o Decreto 20278/2021, em seu Anexo I, quanto às dimensões, padrão visual e materiais.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Fica o interessado ciente de que a simples apresentação da proposta implica no conhecimento de todos os elementos constantes do Decreto n. 20278/2021 e deste Edital, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do processo de seleção e emissão do Termo de Permissão de Uso, bem como do ônus inerente ao termo outorgado.
4.2. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes poderá, a qualquer tempo, editar, revogar ou republicar o Edital.
4.3. É facultada à Comissão de Análise e Seleção, em qualquer fase do Edital, a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo seletivo.
4.4. A Comissão de Análise e Seleção, prevista no inciso I, do Artigo 9º do Decreto 20278/2021, é composta pelos servidores das Secretarias Municipais de Segurança e de Desenvolvimento Econômico, a saber:
I- Luiz Henrique Panace Dorador Servilheira;
II- Diogo Seiti Nieno;
III- Nelson Gomes Cardoso Júnior;
IV- Claudemir de Menezes;
V- Sintique Laís de Mello Faria.
4.5. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Análise e Seleção, ouvidos os Secretários Municipais de Segurança e de Desenvolvimento Econômico.
Mogi das Cruzes, 28 de setembro de 2021.
ANDRÉ JUNJI IKARI
Secretário Municipal de Segurança